STJAgRg no AREsp 3.061.754
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização
- Instrumento de mandato posterior à interposição dos recursos
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, constatada a inexistência de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso para a instância especial, a parte deve ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, conforme a Súmula n. 115/STJ.
2. No caso, a parte foi intimada, mas a procuração juntada foi outorgada em data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que não se admite segundo os julgados desta Corte.
3. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual na instância especial, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.