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Jurisprudências

STFARE 1.464.348 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. A parte embargante sustenta, em síntese, omissão no pronunciamento embargado, quanto à apreciação de todos os argumentos lançados no agravo interno com a finalidade de demonstrar a pertinência da tese fixada no Tema 1.087/RG e a não incidência da Súmula 279/STF. Postula, subsidiariamente, a concessão da ordem de ofício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão.

5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida, consoante a jurisprudência pacífica do STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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