STJAgInt no AREsp 3.231.025
Plano de saúde: cerceamento de defesa
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cerceamento de defesa
- Nat-jus
- Rol da ANS
- Óbices sumulares do STJ
- Resultado não indicado no documento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAT-JUS. ROL DA ANS. ÓBICES SUMULARES DO STJ. RESULTADO NÃO INDICADO NO DOCUMENTO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há cerceamento de defesa pela não remessa ao NAT-JUS e pela suposta necessidade de prova técnica, e (ii) se podem ser afastados os óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial relativamente à cobertura de tratamento e materiais à luz da legislação de planos de saúde e da taxatividade mitigada do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O juiz é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, bem como julgar antecipadamente a lide quando o acervo documental é suficiente (CPC, art. 370 e art. 355, I), inexistindo cerceamento de defesa.
4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da prova e a inexistência de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. A conclusão local de que o procedimento e os materiais estão cobertos, com base no rol da ANS e na prescrição médica, encontra-se em consonância com a orientação sobre a taxatividade mitigada, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
6. A pretensão de afastar a cobertura ou de discutir a necessidade do tratamento e materiais implica reanálise de cláusulas contratuais e de provas, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.