TSTRRAg 231-02.2017.5.17.0012
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Supressão
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
- Empregado comissionista misto
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. SUPRESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão de afastar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de jornada continham a pré-assinalação do período intervalar e de que não teria sido comprovada a sua supressão, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal Regional, com fundamento nos controles de jornada e na prova testemunhal, registrou as premissas fáticas relativas à efetiva fruição do intervalo e manteve a condenação. A pretensão de reconhecer a regular fruição do período, a partir da pré-assinalação dos cartões de ponto, pressupõe nova valoração da prova documental e oral, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. A condição de comissionista misto não autoriza a aplicação da Súmula 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 às horas extras decorrentes da concessão irregular dos intervalos intrajornada e interjornadas, por se tratarem de parcelas decorrentes da violação do período mínimo de descanso assegurado ao trabalhador, e não da prestação de labor extraordinário propriamente dita. Incidência, quanto ao intervalo interjornadas, da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a atribuição ao empregado do transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, caracteriza exposição a risco e atentado à sua dignidade, resultando em dano moral presumido (in re ipsa), sendo desnecessária, portanto, a comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Horas Extras - Intervalos Intrajornada e Interjornadas" por má aplicação da Súmula 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a aplicação da Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras decorrentes da irregular fruição dos intervalos intrajornada e interjornadas, determinando-se que as parcelas sejam apuradas mediante o pagamento da hora integral, acrescida do adicional de 50%, com os respectivos reflexos, considerando que o contrato de trabalho teve vigência integral anterior à Lei n.º 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Dano Moral - Transporte de Valores", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, pelo transporte de valores, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual deve ser acrescido à condenação. Diante do acréscimo da condenação, esta passa a totalizar R$ 92.366,34, razão pela qual as custas processuais, calculadas à razão de 2%, são majoradas para R$ 1.847,33, pela reclamada.