TSTAIRR 10912-09.2017.5.15.0005
Indenização por dano extrapatrimonial: ausência do pagamento das verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Ausência do pagamento das verbas rescisórias
- No caso, o eg
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . É entendimento desta Corte Superior que a ausência do pagamento das verbas rescisórias não presume o dano extrapatrimonial, sendo necessário, para a sua configuração, prova da vulneração de direitos personalíssimos. Precedentes. No caso, o eg. TRT julgou improcedente o pleito, consignando que " o contexto probatório não evidenciou qualquer situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal da qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do autor que justificasse o deferimento da indenização por danos e existenciais com base nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. ". Óbice da Súmula nº 333 do TST. Nesse contexto, o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público