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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100347-02.2018.5.01.0020

Omissão: não ocorrência

Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. As razões apresentadas evidenciam o mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas de forma fundamentada pela Turma julgadora, bem como a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Foi entregue aos embargantes a completa prestação jurisdicional, ainda que não satisfizesse os seus interesses. Se o decidido não acolheu a pretensão dos executados, a insatisfação não pode ser solvida no âmbito da medida intentada, que se restringe às hipóteses previstas nos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Bem de Família

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