TSTEDCiv-Ag-AIRR 100347-02.2018.5.01.0020
Omissão: não ocorrência
Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Omissão
- Não ocorrência
- Bem de Família
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. As razões apresentadas evidenciam o mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas de forma fundamentada pela Turma julgadora, bem como a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Foi entregue aos embargantes a completa prestação jurisdicional, ainda que não satisfizesse os seus interesses. Se o decidido não acolheu a pretensão dos executados, a insatisfação não pode ser solvida no âmbito da medida intentada, que se restringe às hipóteses previstas nos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Bem de Família