Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.582.645 AgR

Representação para perda de graduação e exclusão da brigada militar

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA BRIGADA MILITAR. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL MILITAR. REGIMENTO INTERNO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA (INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.