TSTAg-Ag-AIRR 20644-26.2017.5.04.0003
Promoção por antiguidade: aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
- Ausência de repercussão geral
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação ao tema promoção por antiguidade , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade , o recurso extraordinário não foi admitido por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas nº 282 e 356 do STF. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Promoção