STJHC 974.407
Execução penal: falta grave (novo crime)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave (novo crime)
- Interrupção do prazo para a concessão do benefício
- Inobservância da súmula 441/STJ
- Constrangimento ilegal evidenciado
- Necessidade de retificação do cálculo
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (NOVO CRIME). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.