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Jurisprudências

STJHC 974.407

Execução penal: falta grave (novo crime)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave (novo crime)
  • Interrupção do prazo para a concessão do benefício
  • Inobservância da súmula 441/STJ
  • Constrangimento ilegal evidenciado
  • Necessidade de retificação do cálculo

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (NOVO CRIME). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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