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Jurisprudências

STFARE 1.528.034 AgR

Busca pessoal: ausência de fundadas razões para justificar a abordagem policial

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM POLICIAL. PROVIMENTO NEGADO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em virtude da consonância do acórdão recorrido com o Tema 280 da repercussão geral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a licitude da busca pessoal diante da inexistência de elementos objetivos e suficientemente específicos que caracterizem a atitude suspeita ou justifiquem a abordagem policial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A busca pessoal somente é lícita quando há flagrante delito e fundadas razões que possam ser justificadas a posteriori, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.

A atuação policial aleatória, abusiva, ou baseada em mera intuição, convicção íntima ou em expressões genéricas, como "atitude suspeita", não é admitida.

No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que não havia elementos específicos e objetivos que configurassem fundada razão para a abordagem, o que o torna compatível com o entendimento consolidado do STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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