TSTEDCiv-Ag-ARR 96-38.2013.5.09.0663
Turnos ininterruptos de revezamento: validade de norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Validade de norma coletiva
- Omissão e contradição inexistentes
- Intervalo Intrajornada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Responsabilidade; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Trabalho aos Domingos; Quitação