STFRcl 94.422 AgR
Sociedade empresária em recuperação judicial: exigência de garantia do juízo para processamento de embargos à execução trabalhista
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sociedade empresária em recuperação judicial
- Afastamento da incidência de norma legal por órgão fracionário
- Cláusula de reserva de plenário
- Procedência da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6º, III, DA LEI 11.101/2005. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA PROCESSAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. ESVAZIAMENTO DA EFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.