Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.422 AgR

Sociedade empresária em recuperação judicial: exigência de garantia do juízo para processamento de embargos à execução trabalhista

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6º, III, DA LEI 11.101/2005. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA PROCESSAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. ESVAZIAMENTO DA EFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.