TSTEDCiv-AIRR 501-21.2016.5.05.0036
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa pela ausência de fiscalização constatada pelo tribunal regional
- Omissão não configurada 1
- Reserva de Plenário
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS, INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Conforme consta no acórdão embargado, a questão debatida foi resolvida com base na prova efetivamente produzida, havendo menção expressa de que, o ente público " não adotou as medidas cabíveis à fiscalização da empresa contratada". A responsabilização subsidiária do ente público, não decorre de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto, a partir do conjunto probatório. 3. Nesse contexto, o entendimento contido no acórdão embargado não está relacionado à distribuição do ônus da prova, mas à impossibilidade de reexaminar a prova efetivamente produzida (Súmula 126 do TST). 4. Eventual controvérsia acerca da existência de fiscalização do contrato de terceirização, evidencia o intuito da parte de rediscutir o mérito do apelo obstado, o que não se coaduna com o cabimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Juros de Mora; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado; Ônus da Prova