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Jurisprudências

STJAgRg no HC 894.610

Sentença condenatória reformada em sede de apelação

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Sentença condenatória reformada em sede de apelação
  • Absolvição com fulcro no art. 386, II, do CPP
  • Perda superveniente do objeto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, II, DO CPP. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu de habeas corpus. A defesa alegava ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva e solicitava reconsideração ou provimento do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve perda superveniente do objeto do agravo regimental, em razão da absolvição do agravante pela instância de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de origem, verifica-se que sobreveio sentença condenatória, posteriormente reformada em sede de apelação, resultando na absolvição do agravante com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal. O alvará de soltura foi expedido e cumprido em 15/8/2024, o que implica a perda superveniente do objeto da impetração.

IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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