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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001074-69.2023.5.02.0492

Adicional de insalubridade: neutralização por equipamentos de proteção individual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Adicional de insalubridade
  • Neutralização por equipamentos de proteção individual
  • Entrega do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância de pressuposto recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO POR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional asseverou que a autora confessou em depoimento pessoal que utilizava protetor auricular, luvas para corte, máscaras, óculos de proteção, calçado de segurança e casquete e que os EPIS tem CA e protegem a trabalhadora contra agentes químicos. E o Colegiado concluiu no sentido de que “a reclamada efetivamente fornecia o EPI, e tomou todos os cuidados necessários para neutralizar os efeitos dos agentes insalubres”. Diante desse quadro fático, impassível de modificação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se evidencia que o equacionamento regional tenha violado qualquer dispositivo legal ou constitucional. Em verdade, o que se observa é conformidade com a Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. A parte agravante, no seu recurso de revista, não transcreveu qualquer trecho do capítulo do acórdão regional referente à matéria, de forma que está correta a decisão agravada que entendeu que o apelo não observa o inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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