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Jurisprudências

STFRcl 91.688 AgR

Ausência de teratologia

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. RE 598.365 RG/MG. Tema 181. Ausência de teratologia. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. O Superior Tribunal de Justiça — STJ aplicou o Tema 181 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ aplicou adequadamente o Tema 181 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. Para divergir do STJ a respeito do não conhecimento do recurso especial, seria necessário analisar os pressupostos de admissibilidade de recurso da sua competência.

4. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não ocorreu nestes autos. Julgados no mesmo sentido.

5. A parte reclamante utiliza a reclamação constitucional como um sucedâneo recursal, com a finalidade de submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Julgado no mesmo sentido.

6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui poder-dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que dispõem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimentos da defesa.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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