TSTAg-AIRR 10804-96.2016.5.03.0021
Plano de saúde: norma coletiva que prevê a suspensão após 12 meses do afastamento do trabalhador por auxílio-doença
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Impossibilidade
- Intervalo Intrajornada
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUSPENSÃO APÓS 12 MESES DO AFASTAMENTO DO TRABALHADOR POR AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo autor em decorrência do cancelamento de seu plano de saúde. O acórdão regional está em plena sintonia com a diretriz da Súmula 440 desta Corte segundo a qual o direito à manutenção do plano de saúde permanece inalterado, mesmo que suspenso o contrato de trabalho em face de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que nem mesmo por via de negociação coletiva é possível afastar o plano de saúde daquele trabalhador em gozo de auxílio-doença. Precedentes. 3. Acrescente-se que, no ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. Sob esse enfoque, em atenção ao princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, e por se tratar de benefício cuja finalidade é resguardar a saúde do trabalhador, matéria de ordem pública que não se insere nos limites da autonomia privada coletiva, mantém-se a invalidade da cláusula coletiva que limita o uso do plano de saúde a 12 meses contados do afastamento previdenciário. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva