TSTRR 386-17.2020.5.14.0001
Validade de norma coletiva: negociação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade de norma coletiva
- Negociação coletiva
- Validade
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ACORDO QUE PREVÊ REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ACORDO QUE PREVÊ REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 1. Conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. No caso dos autos, a norma coletiva instituiu regime de compensação com elastecimento da jornada durante a semana para compensar o sábado e previu, também, a possibilidade de realização de trabalho extraordinário no sábado destinado à compensação. 3. A sistemática livremente pactuada deve ser prestigiada em atenção à tese fixada pela Corte Suprema, restando afastada, no caso, a aplicação da Súmula n.º 85, IV, do TST . Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional afastar a condenação ao pagamento "como horas extras, àquelas excedentes da 44.ª semanal, sendo devido apenas o adicional àquelas horas destinadas à compensação", em decorrência da validade da norma coletiva, o que redunda em improcedência total dos pedidos; IV - inverter o ônus da sucumbência e, por ter sido deferido à parte autora o benefício da justiça gratuita, dispensar o recolhimento das custas e estabelecer que o pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 5%, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada