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Jurisprudências

STFRE 1.598.907 AgR

Indulto: alegada violação ao artigo 5º, xxxix e 84, IV e XII, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXIX E 84, IV E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário sob o fundamento de que a controvérsia a respeito da alegada violação às competências privativas do Presidente da República (art. 84, IV e XII) e ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX) revela índole infraconstitucional (Tema 660 da Repercussão Geral).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da alegada violação, pelo juízo da execução penal, às competências privativas do Presidente da República de concessão do indulto e ao princípio da legalidade possui índole constitucional .

III. Razões de decidir

3. A controvérsia atinente à ocorrência de eventual violação ao princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal), quando depende, para ser reconhecida, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, não desafiando a instância extraordinária.

4. A controvérsia a respeito da alegada violação, pelo juízo de execução penal, das competências privativas do Presidente da República atinentes à concessão do indulto demanda análise de legislação infraconstitucional (Decreto 11.846/2023), quanto aos fundamentos para a denegação do benefício pretendido, insindicável em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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