TSTAg-AIRR 996-97.2018.5.17.0121
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais e materiais
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- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais e materiais
- Dialeticidade
- Inobservância
- Indenização por Dano Moral
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO E SEGUNDO RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação