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Jurisprudências

STFRE 1.574.659 AgR

Sequestro de valores: alegação de ofensa ao artigo 5º, xlvi, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Sequestro de valores
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, xlvi, da constituição federal
  • Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional
  • Ofensa reflexa à constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE VALORES. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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