TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 921-87.2015.5.05.0221
Prescrição: promoções por merecimento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Promoções por merecimento
- Avanço de níveis
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVANÇO DE NÍVEIS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante nas penalidades previstas nos arts. 80 e 1021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Contribuições Previdenciárias