Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.512.027 AgR

Princípio do promotor natural: violação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta desnecessário o reexame de fatos e provas para aferição de alegada ofensa ao princípio do promotor natural.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando, para se aferir a arguida violação ao princípio do promotor natural, é necessário prévio reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático-probatório, que a designação do Gaeco para atuar em conjunto com o Ministério Público não configurou ofensa ao princípio do promotor natural, dada a complexidade do feito e a autorização do Procurador de Justiça.

5. O acolhimento da tese defensiva demandaria reexame de prova, providência vedada pela Súmula nº 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.