STFARE 1.512.027 AgR
Princípio do promotor natural: violação
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio do promotor natural
- Violação
- Inadequação
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta desnecessário o reexame de fatos e provas para aferição de alegada ofensa ao princípio do promotor natural.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando, para se aferir a arguida violação ao princípio do promotor natural, é necessário prévio reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático-probatório, que a designação do Gaeco para atuar em conjunto com o Ministério Público não configurou ofensa ao princípio do promotor natural, dada a complexidade do feito e a autorização do Procurador de Justiça.
5. O acolhimento da tese defensiva demandaria reexame de prova, providência vedada pela Súmula nº 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.