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Jurisprudências

TSTRR 24660-73.2018.5.24.0086

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Reenquadramento sindical categoria diferenciada
  • Julgamento extra petita e decisão surpresa
  • Nulidade configurada

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REENQUADRAMENTO SINDICAL CATEGORIA DIFERENCIADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. No caso, ao exame da peça de ingresso constata-se que a causa de pedir que fundamentou o pedido de pagamento da horas in itinere e que conduziu a discussão da matéria girou em torno da nulidade ou não das cláusulas que continham pré-fixação das horas in itinere . 2. Nesse contexto, ao promover o reenquadramento sindical do reclamante, mesmo não tendo sido objeto do pedido inicial, resta evidente que o Colegiado Regional violou o disposto nos arts. 141 e 492 do CPC quanto ao dever de observância do julgamento dentro dos limites da lide traçada na petição inicial (causa de pedir e pedidos), atropelando o direito de defesa e consequentemente o devido processo legal, na medida em que a reclamada foi surpreendida por decisão surpresa desfavorável. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 141 e 429 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional, no que diz respeito ao tema "horas in itinere", e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira outra decisão, observando os limites da lide.

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