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Jurisprudências

TSTARR 1000673-80.2018.5.02.0707

Danos patrimoniais e extrapatrimonias não configurados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Danos patrimoniais e extrapatrimonias não configurados
  • Como se nota, a matéria é eminentemente fática
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa física
  • Comprovação
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAS NÃO CONFIGURADOS. A Corte Regional, valorando o conjunto probatório, concluiu que inexistente dano extrapatrimonial e patrimonial causado por ato ou omissão da ré e de seus prepostos, dada a absoluta e exclusiva responsabilidade do autor pela situação retratada nos autos . Como se nota, a matéria é eminentemente fática. Portanto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado no acórdão recorrido, seria necessário examinar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. O art. 790, §3º, da CLT, faculta ao Magistrado a concessão do benefício da Justiça Gratuita, àqueles que percebem salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou àquele que declare, sob as penas da lei, que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Por outro lado, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, dispõe que: " A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família ". Segundo a Súmula nº 463, I, do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1), " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". No caso, extrai-se do v. acórdão que o autor fez declaração de hipossuficiência econômica para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família. Logo, está presente a condição exigível para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, qual seja, a simples declaração de pobreza do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 790, § 4º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO", por violação do art. 790, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao autor o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita

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