STFRE 940.644 ED-segundos-AgR-ED-EDv-AgR-ED
Improcedência: mérito da controvérsia não apreciado no acórdão paradigma
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Improcedência
- Mérito da controvérsia não apreciado no acórdão paradigma
- Deficiência do cotejo analítico
- Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ofensa à tese fixada no Tema 311 e de inaplicabilidade do Tema 298, ambos da sistemática da repercussão geral. Improcedência. 4. Controvérsia sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. Tema 298. 5. Mérito da controvérsia não apreciado no acórdão paradigma. Ausência de similitude entre o acórdão embargado e o precedente invocado. Deficiência do cotejo analítico. 6. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Arts. 330 e 331 do RI/STF. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para rediscussão de matéria já apreciada. 9. Embargos de Declaração acolhidos em parte, tão somente para corrigir o erro material apontado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.