TSTAg-AIRR 0010749-77.2022.5.03.0105
Sucessão empresarial: metro bh s.a
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- Metro bh s.a
- Privatização
- Ausência de violação direta e literal ao texto constitucional
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. METRO BH S.A. PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a parte indica violação a legislação infraconstitucional e o único dispositivo constitucional indicado é impertinente, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.