Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1318-78.2011.5.04.0201

Negativa de prestação jurisdicional: incólume, portanto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incólume, portanto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
  • Complementação de aposentadoria
  • Regulamento aplicável
  • Paridade com o regulamento de 1991
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, revelando-se o acórdão recorrido fundamentado sobre cada aspecto suscitado. Incólume, portanto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL . AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO DEFERINDO A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE 1969. PARIDADE COM O REGULAMENTO DE 1991. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. O e TRT consignou que os critérios norteadores da complementação de aposentadoria estão calcados nos termos do Regulamento de 1969, conforme já definido em processo anterior transitado em julgado. Pontuou para tanto que " em julgamento realizado em 4 de maio de 2005, o Colendo TST restabeleceu a sentença da origem que expressamente, no dispositivo, condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria, em parcelas vencidas e vincendas, devendo ser calculada nos estritos termos do regulamento básico do ano de 1969 ". Acrescentou que " eventual decisão distinta na presente ação, levaria à adoção de duplicidade de critérios, o que contraria o ordenamento jurídico vigente. A manutenção da sentença, no caso específico, iria de encontro ao princípio que veda o novo exame, pelo Juiz, de questões já decididas, além de contrariar a teoria do conglobamento ". Destacou também ser inviável " a aplicação de critérios distintos de reajustes, fulcrados em Regulamentos distintos, sob pena de formar um regramento híbrido, pinçando aspectos mais favoráveis e dependendo da conjuntura da época ". Com efeito, nos termos da Súmula 51, II, do TST, " havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Incide na espécie os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.