Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.181.347 AgR-ED

Tentativa de homicídio qualificado: e 29, caput, todos do Código Penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tentativa de homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c os artigos 14, inciso II; e 29, caput, todos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir:

4. Ausência de omissões no acórdão questionado.

5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.