TSTAIRR 101076-04.2017.5.01.0007
Esta c: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Esta c
- Prescrição total
- Transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- O col
- Nulidade do ato de transferência
- Transferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma desta Corte, à qual integra este Relator, estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2 . Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no art. 852-A da CLT, reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que constatado que o Tribunal Regional apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à decretação da prescrição total da pretensão referente ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que resultou na transferência do autor dos quadros da CBTU para a Flumitrens, ocorrida em 1994. 2. O col. Tribunal Regional, após entender que a referida pretensão tem natureza declaratória e condenatória, decidiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 22/12/1994 e a presente ação ter sido ajuizada apenas em 2017. 3. Sua decisão se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, a partir da constatação de que o ato único de transferência ocorreu em 1994 ( actio nata ), reconhece a incidência da prescrição total, inclusive com a aplicação da Súmula 294/TST, primeira parte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA . O col. TRT manteve a decretação da prescrição total da pretensão do autor e, por esse motivo, não adentrou no exame da matéria. Em face da incidência da Súmula 297/TST, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional