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Jurisprudências

STFARE 1.463.704 AgR

Crime de homicídio qualificado: despronúncia e decote de qualificadoras

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de homicídio qualificado
  • Despronúncia e decote de qualificadoras
  • Alegada violação ao artigo 5º, xxxviii, d, da constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA E DECOTE DE QUALIFICADORAS. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXVIII, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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