Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 74.664 AgR

Ausência de estrita aderência

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A função da reclamação constitucional limita-se à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, ou à aplicação de súmulas vinculantes, não serve como sucedâneo do recurso cabível. Exige-se, por tal razão, a aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado.

4. No caso concreto, constata-se que a defesa técnica obteve amplo acesso ao acervo investigatório, inexistindo negativa ou restrição que configurasse violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14.

5. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal para a realização de diligências probatórias vai além dos limites constitucionais e jurisprudenciais que regem a via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.