TSTAg-AIRR 2122-78.2012.5.12.0010
Anuênios: parcela prevista em norma interna
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Parcela prevista em norma interna
- Ausência de previsão em normas coletivas posteriores
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Julgados
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Consignado no acórdão recorrido que a gratificação por tempo de serviço foi assegurada desde a contratação por força de norma interna, não se verifica aderência da hipótese dos autos à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046, uma vez que não se questiona a validade de qualquer norma coletiva. Na realidade, a parcela anuênios, integrada ao contrato de trabalho em razão de previsão no regulamento da empresa, simplesmente deixou de ser prevista nos ACTs posteriores, o que, todavia, não atinge o direito adquirido dos trabalhadores uma vez que o direito já havia incorporado aos seus patrimônios jurídicos. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Promoção; Prescrição; Multa por ED Protelatórios