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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000407-06.2023.5.05.0561

Plano de saúde: empregado aposentado por invalidez

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO E POSTERIOR REINCLUSÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126/TST. O eg. Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em razão da demora na reinclusão de empregado aposentado por invalidez em plano de saúde, após o restabelecimento judicial de seu benefício previdenciário. No caso, indenização por danos extrapatrimoniais não decorreu do cancelamento inicial do plano de saúde, considerado lícito, mas da demora injustificada na reinclusão do empregado após decisão judicial que restabelece o benefício previdenciário. Segundo consta do v. acórdão regional, a ré não comprovou ter adotado medidas efetivas para reincluir o autor no plano de saúde, limitando-se a alegações genéricas de entraves administrativos internos. Nesse contexto, a modificação da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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