TSTRRAg 550-24.2017.5.05.0005
Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil do empregador
- Cancelamento do plano de saúde
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS ( CONSÓRCIO RIO PARAGUAÇU E OUTROS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, os Recorrentes não efetuaram a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereram o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados (CONSÓRCIO RIO PARAGUAÇU E OUTROS); II - dar provimento ao agravo de instrumento da quarta Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"; e III - conhecer do seu recurso de revista quanto ao referido tema, por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a quarta Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Plano de Saúde; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova