TSTAIRR-Ag-AIRR 501-59.2014.5.09.0010
Banco banerj: sucessão pelo itaú unibanco
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Banco banerj
- Sucessão pelo itaú unibanco
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Plano de cargos e salários do antigo empregador
- Aplicabilidade após privatização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ITAÚ UNIBANCO S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO BANERJ. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ANTIGO EMPREGADOR. APLICABILIDADE APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS SOB AS RUBRICAS "PRORROGAÇÃO" E "ADIAN. GRATIF. SEMESTR". RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARAIS. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ATO ÚNICO. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST. ART. 896, § 7º, DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS (ARTS. 442, 444 E 457, § 1º, DA CLT). INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Correção Monetária; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual