STFHC 220.634 AgR-ED
Alegação de omissão e Contradição: inexistência de vícios no acórdão embargado
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de omissão e Contradição
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus. Alegação de omissão e Contradição. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se deu provimento a agravo regimental em habeas corpus protocolado pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de omissão e contradição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição.
III. Razões de decidir
3. As alegações do embargante evidenciam intenção de rediscutir matéria de fundo, providência inviável em sede de embargos de declaração.
4. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal dispensa a manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes, sendo suficiente a indicação das razões adotadas para a formação do convencimento judicial.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
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Jurisprudência relevante citada: HC nº 221.844-MC/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2022; AI nº 791.292-RG-QO/PE, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/06/2010, Tema nº 339 do ementário da Repercussão Geral; RE nº 463.139-AgR/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/11/2005; AI nº 742.202-AgR/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/04/2010.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.