TSTRR 10579-55.2019.5.15.0080
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Parcela paga diretamente pelo empregador
- Demanda ajuizada apenas contra o empregador
- Decisão em conformidade com jurisprudência do TST
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. DEMANDA AJUIZADA APENAS CONTRA O EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. A decisão proferida pelo Regional está efetivamente em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual mostra-se acertada a decisão unipessoal que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, ratificando a incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO DA PLR AOS APOSENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . A decisão regional foi no sentido de reconhecer a prescrição parcial em relação à pretensão de recebimento da PLR decorrente de norma de natureza regulamentar, tratando-se de lesão que se renova mês a mês. Esse entendimento está de acordo com a jurisprudência do TST, que determina a incidência da prescrição parcial quando houver o descumprimento do pactuado em norma interna, cuja parcela encontra previsão também em lei. Agravo conhecido e não provido, no tema. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verifica-se que: a) as parcelas "PLR" e "Gratificação Semestral" possuem a mesma natureza, na medida em que "são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária"; b) à época da admissão do reclamante, havia previsão no regulamento interno do Banco reclamado de pagamento da PLR aos aposentados; c) apesar de não haver mais especificação nas normas internas do reclamado quanto à extensão da PLR seja aos ativos, seja aos aposentados, há previsão normativa de distribuição dos lucros auferidos a empregados ativos. Assim, tendo o trabalhador sido admitido à época em que o regulamento interno do Banco reclamado previa o pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou ao contrato de trabalho, não podendo mais ser suprimida, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST, salvo para aqueles empregados contratados posteriormente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. Visualizada potencial ofensa a dispositivo legal, impõe-se o acolhimento do Agravo de Instrumento para melhor exame do tema no âmbito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS . Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte, mostra-se pertinente a condenação em parcelas vincendas, a serem pagas enquanto perdurarem as condições que determinaram o reconhecimento do direito. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o seu Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescentar à condenação as parcelas vincendas referentes à PLR, enquanto perdurarem as condições que geram a obrigação de seu pagamento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Parcelas que Integram a Aposentadoria