TSTAg-AIRR 20819-52.2016.5.04.0812
Indenização por dano moral: jornada extenuante
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Jornada extenuante
- Dano existencial não comprovado
- Julgados da SBDI-1
- Intervalo intrajornada
- Domingos e feriados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. O acórdão regional foi proferido em consonância com a atual jurisprudência desta Corte de que o cumprimento de jornada extenuante, por si só, não resulta em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social, o que não ocorreu no caso em tela. Julgados da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL DE 100%. Conquanto seja devido o pagamento em dobro pelo dia de trabalho realizado aos domingos e feriados, na forma do art. 67 da CLT, 9.º da Lei 605/49, e da Súmula 146 do TST, a remuneração pelo intervalo suprimido deve ser paga como hora extra ficta, no regramento anterior à Lei 13.467/2017, a ser calculada apenas com o adicional legal ou normativo, nos termos da Súmula 437, I, do TST, pois não há nenhuma previsão legal de que, nessa hipótese, as horas extras sejam pagas com adicional superior. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada