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Jurisprudências

TSTAIRR 0000297-09.2025.5.14.0101

Tutela provisória de urgência: superveniência de julgamento de irdr pelo tribunal regional de origem

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tutela provisória de urgência
  • Superveniência de julgamento de irdr pelo tribunal regional de origem
  • Efeitos no tribunal superior do trabalho
  • Indeferimento
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Defeito de transcrição

Ementa

I – PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE IRDR PELO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. EFEITOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDEFERIMENTO. A tese jurídica fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) possui caráter vinculante restrito à área de jurisdição do respectivo Tribunal Regional, nos estritos termos do art. 985, I, do CPC, não subordinando o Tribunal Superior do Trabalho, que atua como órgão de cúpula uniformizador da jurisprudência nacional. Ademais, revela-se inviável a concessão de tutela de urgência em sede extraordinária quando o próprio recurso trancado não preenche os requisitos formais mínimos de admissibilidade, como ocorre no presente caso. Pedido cautelar indeferido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, restando desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 363 DO TST E TEMA 1.046 DO STF. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, o trecho transcrito nas razões recursais revela-se insuficiente para viabilizar o cotejo analítico exigido por lei, uma vez que omite as premissas fáticas e jurídicas essenciais delineadas pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame do apelo sob a ótica da nulidade do contrato por ausência de concurso público (Súmula 363 do TST) e da autonomia coletiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF). Desatendido, assim, o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) indeferir o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela reclamada; e ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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