TSTAg-ARR 11237-21.2016.5.03.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão dos embargos de declaração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão dos embargos de declaração
- Omissão caracterizada
- Violação do art. 93, IX, da constituição federal
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –OMISSÃO CARACTERIZADA – Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao Magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas nº 297 e 126 do TST). A persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão proferido na fase processual dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do questionamento solicitado pela parte embargante, relativo ao fato se o reclamante foi, ou não, beneficiado de protesto interruptivo de prescrição. Prejudicado o exame do mérito.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Base de Cálculo; Condições da Ação