STJAgRg no HC 1.046.756
Prisão preventiva: fundamentação concreta
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, requerendo a liberdade do agravante com a fixação de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus; e (ii) saber se há ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise do excesso de prazo deve observar o critério da razoabilidade, considerando a complexidade do caso, a pluralidade de réus e a movimentação regular do processo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na hipótese, verificou-se a ausência de desídia do juízo, destacando que o caso possui alta complexidade, com denúncia envolvendo 33 réus e mais de 400 páginas, justificando a dilação dos prazos processuais.
5. A prisão preventiva do agravante está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito imputado, a suposta participação em organização criminosa.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes e as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve observar o critério da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. 2. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a gravidade concreta do delito. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares alternativas. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 312, 316 e 319.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 818.875/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023; STF, RHC 122.182, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19.08.2014.
Tese
1. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve observar o critério da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. 2. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a gravidade concreta do delito. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares alternativas. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 312, 316 e 319.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.