TSTED-EDCiv-Ag-AIRR 768-67.2019.5.08.0209
Multa por descumprimento de sentença: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por descumprimento de sentença
- Execução
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
- Contrato Nulo - Efeitos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.862,44), no importe de R$ 258,62 - duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Execução / Cálculo / Atualização