STJAgInt no AREsp 2.901.505
Família: união estável post mortem
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Família
- União estável post mortem
- Pendência de partilha de casamento anterior
- Causa suspensiva do casamento
- Regime de bens
- Aplicação da s eparação legal
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PENDÊNCIA DE PARTILHA DE CASAMENTO ANTERIOR. CAUSA SUSPENSIVA DO CASAMENTO. REGIME DE BENS. APLICAÇÃO DA S EPARAÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. As causas suspensivas do casamento, previstas no art. 1.523 do Código Civil, são aplicáveis à união estável.
2. Na hipótese em que ainda não se decidiu sobre a partilha de bens do casamento anterior do convivente, é obrigatória a adoção do regime da separação de bens na união estável, como ocorre no matrimônio, conforme o disposto no inciso III do art. 1.523 c/c o art. 1.641, I, do CC/2002.
3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.