TSTEDCiv-RR 1000148-93.2022.5.02.0049
Honorários advocatícios sucumbenciais: de fato constata-se omissão no dispositivo do acórdão quanto à verba honorária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono
- Honorários Advocatícios
- Gratificação de Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. De fato constata-se omissão no dispositivo do acórdão quanto à verba honorária. Considerando que a ação foi julgada parcialmente procedente, incide o disposto no artigo 791-A da CLT. Dessa forma, suprindo a omissão fixo os honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação do pedido ora deferido. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias