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Jurisprudências

STFARE 1.566.035 AgR

Concurso público: sistema de cotas

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Sistema de cotas
  • Heteroidentificação
  • Impugnação de cláusulas editalícias
  • Impossibilidade

Ementa

direito administrativo. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. concurso público. sistema de cotas. heteroidentificação. reexame de fatos e provas. impugnação de cláusulas editalícias. impossibilidade. recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual versava sobre a legalidade de ato administrativo de heteroidentificação em certame para provimento de cargos públicos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a irresignação da parte recorrente, que versa sobre a legalidade de ato administrativo de heteroidentificação em concurso público, demanda reexame de fatos, provas e normas editalícias, o que inviabilizaria o processamento do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. Não houve intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, em nome da celeridade processual (CF/1988, art. 5º, LXXVIII) e ante a inexistência de prejuízo, uma vez que não há efeitos modificativos, não se verificando a chamada “decisão surpresa” (CPC, art. 10).

4. A parte recorrente não apresentou novos argumentos aptos a infirmar a decisão agravada.

5. A controvérsia sobre a legalidade de ato administrativo de heteroidentificação em certame para cargos públicos demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a análise de normas editalícias, o que impede o processamento do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 454 do STF.

IV. Dispositivo

6. Recurso desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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