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Jurisprudências

STJREsp 2.210.784

Busca e apreensão: capitalização diária de juros remuneratórios

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. TAXA DIÁRIA NÃO INDICADA. ABUSIVIDADE. MORA DEBENDI AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O Tribunal de origem consignou ser desnecessária a indicação da taxa de juros diária, por entender suficiente a pactuação do anatocismo, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a capitalização diária de juros, sem a expressa indicação da respectiva taxa, viola o dever de informação e configura prática abusiva, por impedir o prévio conhecimento do custo efetivo da operação pelo consumidor.

3. A abusividade dos encargos contratuais afasta a mora, pressuposto constitutivo do direito à busca e apreensão, o que gera a improcedência do pedido.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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