STJREsp 2.210.784
Busca e apreensão: capitalização diária de juros remuneratórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Busca e apreensão
- Capitalização diária de juros remuneratórios
- Dever de informação ao consumidor
- Taxa diária não indicada
- Abusividade
- Mora debendi afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. TAXA DIÁRIA NÃO INDICADA. ABUSIVIDADE. MORA DEBENDI AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou ser desnecessária a indicação da taxa de juros diária, por entender suficiente a pactuação do anatocismo, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a capitalização diária de juros, sem a expressa indicação da respectiva taxa, viola o dever de informação e configura prática abusiva, por impedir o prévio conhecimento do custo efetivo da operação pelo consumidor.
3. A abusividade dos encargos contratuais afasta a mora, pressuposto constitutivo do direito à busca e apreensão, o que gera a improcedência do pedido.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES