Súmulas
STJSúmula 539
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Súmula Direito Bancário
Fontes ligadas
- Tema 246 do STJPrecedente qualificadoÉ permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
- Tema 953 do STJPrecedente qualificadoA cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
- 38 decisões citam Súmula 539 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.