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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 316-53.2022.5.12.0011

Sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2.017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o acórdão do regional não delimita se a reclamante estava exposta a agentes biológicos nocivos à sua saúde em atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Ressalta-se ainda que não é o caso de afronta ao entendimento fixado do TEMA 1 . 046, uma vez que o contexto probatório dos autos afasta os argumentos das diferenças salariais requeridas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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