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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 64700-85.2011.5.17.0006

Preliminar erigida em contraminuta: inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

PRELIMINAR ERIGIDA EM CONTRAMINUTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Em contraminuta, o executado suscita a preliminar de ausência de dialeticidade recursal ao fundamento de que o agravo interno possui as mesmas razões do agravo de instrumento. 2. Todavia, o agravo interno interposto pelo exequente não pecou por ausência de dialeticidade, na medida em que, diante do fundamento adotado na decisão agravada relativo à não verificação de violação nos termos referidos no art. 896, § 2º, da CLT, apontou ofensa direta aos dispositivos que entende terem sido violados, argumento suficiente para combater o óbice erigido. Preliminar rejeitada . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILEGAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé ao exequente considerando a premissa de que este teria utilizado o processo para atingir objetivo ilegal (art. 80, III, do CPC e art. 793-B, III, da CLT) na medida em que ajuizou diversas ações com a mesma finalidade da presente, qual seja, receber os valores retidos a título de imposto de renda sobre férias indenizadas e apresentou comportamento que não se coaduna com a boa-fé e a lealdade processual. 2. A par das premissas referidas no acórdão regional, impende frisar que, na fase de execução, o recurso de revista só se viabiliza por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º da CLT e Súmula n.º 266 do TST). O tema relativo à incidência de multa por litigância de má-fé está inteiramente disciplinado na CLT (art. 793-A a 793-D) e no Código de Processo Civil (arts. 80 e 81), de modo a inviabilizar o recurso de revista, pois a conclusão pelo acerto ou desacerto da decisão impugnada perpassa necessariamente pela interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, no tema. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. "ASTREINTES". MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a par da constatação do TRT de que no título executivo não há qualquer determinação de obrigação de fazer ao executado, impende considerar que a questão relativa à possibilidade de imposição de multa, ainda que na fase executiva, por descumprimento de obrigação de fazer –"astreintes" –tem regulação em dispositivos infraconstitucionais, de modo que não se verifica violação direta de dispositivo constitucional, o que não permite o processamento de recurso de revista em processo de execução consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST. Precedentes de todas as Turmas do TST. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) rejeitar a preliminar arguida pelo executado em contraminuta; ii) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Prescrição; Descontos Fiscais

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